Você sabia que há limites para os juros remuneratórios que o banco ou financeira podem cobrar de você? E que há uma probabilidade considerável de você estar pagando (ou já ter pagado) muito mais do que deveria para o banco ou a financeira? Já pensou não apenas quitar o seu contrato, como ainda receber algum dinheiro de volta? Pode ser que você tenha, sim, direito a isso tudo.
Por exemplo: se você pegou um empréstimo de R$ 10.000,00 para pagamento em 60 parcelas, com juros remuneratórios de 6% ao mês pelo sistema PRICE, teria que pagar, apenas de juros remuneratórios, R$ 27.125,43. Já se os juros remuneratórios forem calculados de modo simples (sem cobrança de juros sobre juros), esse valor cairia para R$ 5.446,43: uma redução de 80%! Isso, sem contar outras possíveis ilegalidades no contrato, como a cobrança de taxas indevidas e de juros maiores que os permitidos em caso de inadimplência.
A cobrança pelos bancos e pelas financeiras de juros remuneratórios além do limite permitido está longe de ser uma raridade nos contratos bancários. Os bancos e financeiras com frequência impõem juros remuneratórios além do que poderiam, porque sabem que você não tem condição de discutir as cláusulas contratuais no momento de assinar o contrato (o contrato de adesão dos empréstimos e financiamentos é ‘pegar ou largar’: ou você aceita as cláusulas daquele jeito que o banco ou a financeira apresentam a você, ou você simplesmente não pega o dinheiro).
Os bancos e as financeiras cobram juros remuneratórios ou para emprestar dinheiro a você, ou para financiar qualquer coisa que você quer comprar, mas não tem dinheiro para pagar à vista. São chamados de juros remuneratórios para se diferenciarem dos juros moratórios (falaremos depois sobre estes, que são cobrados apenas em casos de inadimplência). Você paga esses juros remuneratórios a cada prestação, junto com a correção monetária, e com o valor que é descontado do saldo devedor (a chamada amortização). Por isso, você paga um valor ‘x’ de prestação, mas o seu saldo devedor no mês seguinte só diminui ‘y’ (que é um valor bem menor do que ‘x’).
Os bancos e as financeiras sabem que a maioria dos clientes não têm conhecimento dos limites aos juros remuneratórios que podem ser cobrados. Fábio Peixoto, doutor em direito constitucional e sócio do escritório Pedrosa & Peixoto Advogados, explica: “Os bancos e as financeiras sabem que muito do que eles cobram de juros remuneratórios nos contratos que eles impõem aos seus clientes são indevidos, mas os bancos e as financeiras contam que a maioria dos clientes não recorrerá ao Judiciário para rever esses juros remuneratórios. Então, na prática, os bancos e as financeiras lucram indevidamente em cima dos clientes, cobrando mais juros remuneratórios do que poderiam”.
Três razões afastam os clientes de contratos bancários da redução dos juros remuneratórios pagos em seus contratos de empréstimo e de financiamento. A primeira, segundo Peixoto, é o pé atrás na hora de procurar um advogado: “Algumas pessoas acreditam que as questões jurídicas são uma coisa só para iniciados ou especialistas, e que o Direito é uma coisa praticamente incompreensível. Elas pensam que simplesmente não vão entender o que o advogado explicar”. Neste caso, Peixoto recomenda: “Hoje, alguns escritórios de advocacia têm adotado uma comunicação mais simples, descomplicando ao máximo todo o processo. Por exemplo, nós do Pedrosa & Peixoto Advogados só adotamos qualquer medida quando temos certeza de que o cliente entendeu perfeitamente os seus direitos. E fazemos de tudo para ele entender tudo direitinho, passo a passo”.
Uma segunda razão que afasta os clientes da redução dos juros remuneratórios de seus contratos é a crença de que não podem pagar pelos serviços de um advogado. Mas isso, segundo Peixoto, não é necessariamente verdadeiro: “Se a pessoa tem um bom direito (como acontece com frequência no caso do direito à redução dos juros compensatórios nos contratos bancários), o advogado pode aceitar receber apenas um pequeno valor apenas para custeio no início do processo, deixando os seus honorários apenas para quando a dívida do cliente for efetivamente reduzida ou quitada, e com um valor proporcional à própria redução: se a redução dos juros remuneratórios for pequena, os honorários do advogado também serão. É o que chamamos de contrato de êxito, e pode ser uma opção bem interessante para o cliente”.
Por fim, Peixoto destaca que muitas pessoas não buscam a redução do que pagam de juros remuneratórios porque não fazem nem ideia de que estão pagando (ou já pagaram) mais juros remuneratórios do que deveriam. Por isso, o Pedrosa & Peixoto Advogados preparou um ESQUEMA COM CINCO SINAIS DE QUE VOCÊ ESTÁ PAGANDO JUROS REMUNERATÓRIOS DE MAIS: é só clicar na imagem ao lado, no canto superior direito.
Lembre-se: se você tiver qualquer dúvida, ou se você quiser a opinião de um especialista (que fale a sua língua, sem rodeios nem ‘juridiquês’), entre em contato conosco, clicando aqui embaixo:
Respostas de 2
Prezados, bom dia!
Se eu quitar um contrato no qual haviam juros abusivos, eu posso requerer judicialmente os valores pagos acima do teto judicial de juros?
Atc,
Olá! Sim, você pode requerer judicialmente a devolução de valores que só foram pagos porque houve incidência de juros abusivos (ou seja: a diferença entre o valor das prestações com juros abusivos e o deveria ser o valor as prestações, com juros não abusivos).
Mas atenção: há um prazo para se fazer isso (a prescrição)…
Então, se você acha que pagou juros abusivos em um contrato já quitado, é importante procurar com urgência um(a) advogado(a) especialista em direito bancário.
Nós do Pedrosa & Peixoto Advogados estamos à disposição para atender você, com profissionais especializados em advocacia contra bancos, e com toda a estrutura necessária!