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Revisão da Vida Toda

O valor das aposentadorias concedidas antes da reforma previdenciária, em 1999 pela Lei 9.876, são calculadas com base nas suas contribuições vertidas ao INSS de 07/1994, até hoje. Portanto as contribuições efetuadas antes do ano de 1994, não são incluídas no seu cálculo de aposentadoria.

Foram criadas duas regras de cálculo:

1) Regra permanente: Média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado desde que começou a contribuir até o dia de sua aposentadoria.

2) Regra de transição: Média aritmética de 80% dos maiores salários desde de julho de 1994 (Em 1994 foi implementado o plano real. Antes disso, o Brasil sofreu com muitos períodos inflacionários que resultaram em perda do poder de compra dos salários).

Dessa forma, a regra de cálculo adotada pode ser injusta com os segurados que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994, pois ao fazer o cálculo dos benefícios, o INSS não incluiu essas contribuições mais altas, diminuindo o valor de aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões.

Com a vitória dos aposentados no STF, aqueles segurados que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 terão aumento em seus benefícios, aposentadorias ou pensões, e podem, assim, solicitar na justiça a Revisão da Vida Toda.

  • QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

1) Ter começado a receber a aposentadoria há menos de 10 anos (o direito de requerer a revisão do benefício decai em 10 anos – Lembrando que a contagem se inicia do primeiro recebimento de aposentadoria);

2) Ter se aposentado pela regra de transição da Lei 9.876/99;

3) Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;

4) Ter cálculos favoráveis ao benefício.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Identidade;

CPF;

Requerimento (protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);

Comprovante de residência;

Carta de concessão, ou processo administrativo da aposentadoria;

Extrato das contribuições, que apareça todas as contribuições, inclusive antes de 1994;

Procuração;

Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à isenção das custas e despesas processuais);

Cálculo das diferenças;

  • COMO DEVO PROCEDER?

Primeiro passo é fundamental realizar uma análise do seu extrato de contribuições previdenciárias (CNIS) e verificar se constam todos salários de contribuição de cada mês, dos vínculos de trabalho anteriores a julho/1994.  

Após análise completa do Extrato de contribuições, é fundamental realizar cálculo de simulação da renda mensal de aposentadoria, para ver se ficará maior com a revisão.

Ficando o valor maior, deverá requerer junto ao INSS administrativamente e caso seja o pedido indeferido, poderá buscar na via judicial com base na decisão do STJ e STF.

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