O valor das aposentadorias concedidas antes da reforma previdenciária, em 1999 pela Lei 9.876, são calculadas com base nas suas contribuições vertidas ao INSS de 07/1994, até hoje. Portanto as contribuições efetuadas antes do ano de 1994, não são incluídas no seu cálculo de aposentadoria.
Foram criadas duas regras de cálculo:
1) Regra permanente: Média aritmética de 80% de todos os maiores salários de contribuição do segurado desde que começou a contribuir até o dia de sua aposentadoria.
2) Regra de transição: Média aritmética de 80% dos maiores salários desde de julho de 1994 (Em 1994 foi implementado o plano real. Antes disso, o Brasil sofreu com muitos períodos inflacionários que resultaram em perda do poder de compra dos salários).
Dessa forma, a regra de cálculo adotada pode ser injusta com os segurados que tiveram seus maiores salários antes de julho de 1994, pois ao fazer o cálculo dos benefícios, o INSS não incluiu essas contribuições mais altas, diminuindo o valor de aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões.
Com a vitória dos aposentados no STF, aqueles segurados que recebiam salários maiores antes de julho de 1994 terão aumento em seus benefícios, aposentadorias ou pensões, e podem, assim, solicitar na justiça a Revisão da Vida Toda.
- QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
1) Ter começado a receber a aposentadoria há menos de 10 anos (o direito de requerer a revisão do benefício decai em 10 anos – Lembrando que a contagem se inicia do primeiro recebimento de aposentadoria);
2) Ter se aposentado pela regra de transição da Lei 9.876/99;
3) Possuir salários de contribuição anteriores a julho de 1994;
4) Ter cálculos favoráveis ao benefício.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Identidade;
CPF;
Requerimento (protocolo do pedido de revisão junto ao INSS);
Comprovante de residência;
Carta de concessão, ou processo administrativo da aposentadoria;
Extrato das contribuições, que apareça todas as contribuições, inclusive antes de 1994;
Procuração;
Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à isenção das custas e despesas processuais);
Cálculo das diferenças;
- COMO DEVO PROCEDER?
Primeiro passo é fundamental realizar uma análise do seu extrato de contribuições previdenciárias (CNIS) e verificar se constam todos salários de contribuição de cada mês, dos vínculos de trabalho anteriores a julho/1994.
Após análise completa do Extrato de contribuições, é fundamental realizar cálculo de simulação da renda mensal de aposentadoria, para ver se ficará maior com a revisão.
Ficando o valor maior, deverá requerer junto ao INSS administrativamente e caso seja o pedido indeferido, poderá buscar na via judicial com base na decisão do STJ e STF.