- RESIDÊNCIA MÉDICA NOS ÚLTIMOS 5 ANOS: AUXILIO MORADIA
Além da bolsa, a instituição de saúde responsável por oferecer os programas de residência médica deverá oferecer moradia a todos os médicos residentes, durante o período que durar a residência.
O auxílio moradia para o residente de medicina tem amparo legal na lei 12.514/11, bem como no art. 4o, §5o, Inciso III, da Lei no 6.932/81 e no Representativo 125, expedido pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em julgamento do representativo de controvérsia 77 julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os programas de residência também expedem normativos próprios acerca do benefício.
Os residentes dos programas oficiais de residência, quando entram para um programa de residência médica automaticamente passam a ter o direito de receber Auxílio Moradia, mas, na grande maioria dos casos, as universidades não são capazes de oferecer moradia para o médico durante o período de residência.
Dessa forma, o STJ entende que a obrigação deve ser revertida em pecúnia, ou seja, como forma de indenização àqueles que não tiveram acesso ao benefício durante o período de residência médica, em “valor razoável que garanta um resultado prático equivalente”.
Como explicado, a instituição de ensino deve oferecer a moradia ao residente, ou remunerar o residente em 30% (trinta por cento) sobre o valor da bolsa de residência, o que resulta em um valor de cerca de r$ 1.000,00 reais por mês no contracheque do residente. O auxílio moradia é devido de forma mensal. Então, quanto mais longa for a sua residência, maior o valor a ser restituído.
Segundo os entendimentos mais recentes dos Tribunais, o auxilio é pago pela fonte pagadora da bolsa de residência, que em sua grande maioria é o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação ou as Secretarias Estaduais de Saúde, em alguns casos as Secretarias Municipais de Saúde ou a União.
COMO PROCEDER?
Se você é ou já foi médico residente e não recebeu o auxílio moradia, é possível ajuizar uma ação judicial visando garantir a percepção deste direito, inclusive de forma retroativa. O processo deve tramitar no âmbito do Juizado Especial, sem despesas para o beneficiário, onde se espera maior celeridade na ação.