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O seu cartão de crédito é uma navalha (e o seu cheque especial também). Mas não precisa cortar tanto da sua renda!

Cartão de crédito é, sim, uma navalha. Todo mundo sabe que as dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial) viram uma bola de neve. Tanto que são conhecidas como as piores dívidas para alguém ter. Mas ter dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial) não significa que os bancos podem abusar de você.

Muito pelo contrário: na maioria dos casos, os bancos sabem que cobram de você mais juros do que poderiam, em suas dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial).

Por exemplo: se você tem dívidas no cartão de crédito, provavelmente o banco cobra de você mais de 300% ao ano, só de juros compensatórios; se são dívidas no cheque especial, o banco cobra de você mais de 100% ao ano. Mas o Pedrosa & Peixoto Advogados já explicou pra você, neste artigo AQUI, que há uma grande chance de esses juros remuneratórios estarem sendo cobrados de maneira abusiva. Isso significa que há a possibilidade de sua dívida ser reduzida em mais de 80%.

Fábio Peixoto, doutorando em direito constitucional e sócio do escritório Pedrosa & Peixoto Advogados, explica: “Existe uma grande discussão na Justiça sobre a possibilidade de os bancos cobrarem, nas dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial), juros sobre juros em período inferior a um ano (ou seja: cobrarem juros remuneratórios em um mês, e, logo no mês seguinte, cobrarem novos juros sobre os juros do mês anterior). De todo modo, mesmo os que admitem essa cobrança duplicada ressalvam que o cliente tem que ter plena consciência das consequências extremamente graves dessa forma de cálculo. No caso das dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial), em que a grande maioria dos clientes nunca nem viu o contrato, é provável que essa consciência não exista de nenhuma maneira. Então provavelmente poderemos considerar que o banco violou o seu dever de informar ao consumidor, e aí os juros têm que ser reduzidos”.

Há a possibilidade de essa revisão acontecer em uma negociação diretamente com o banco? Peixoto entende que sim, mas é muito difícil: “Há muitas peculiaridades nos contratos bancários que passam despercebidas para um leigo. Mais ainda nas dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial), que são especialmente obscuras. A pessoa sempre pode tentar resolver o seu caso diretamente com o banco, mas o mais provável é que tenha que acionar o banco na Justiça. Aí, quanto mais cedo ela procurar um advogado especialista, melhor, porque as dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial) serão menores, e o banco estará mais disposto a entrar em uma negociação”.

Mas se a pessoa já está cheia de dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial), como terá condição de contratar um advogado especialista? Segundo Peixoto, este não é necessariamente um problema: “Os advogados especializados em direito contra os abusos dos bancos sabem que a realidade do seu trabalho é mesmo de clientes endividados. No Pedrosa & Peixoto Advogados, por exemplo, essa é a regra, não a exceção. O escritório que trabalha contra os abusos dos bancos tem que se adaptar, aceitando receber a maior parte da retribuição pelo seu trabalho apenas se e quando tiver sucesso: tirando um pequeno valor inicial para cobrir custos administrativos (que pode até ser parcelado, sem juros), o cliente só pagará se e quando sua dívida com o banco for reduzida”.

Se você tem dúvida sobre como incidem os juros nas dívidas no cartão de crédito (e no cheque especial), é interessante dar uma olhada neste ESQUEMA SOBRE JUROS CAPITALIZADOS (JUROS SOBRE JUROS) NAS DÍVIDAS NO CARTÃO DE CRÉDITO (E NO CHEQUE ESPECIAL) que o Pedrosa & Peixoto Advogados preparou para você: é só clicar na imagem ao lado, no canto superior direito.

Lembre-se: se você tiver qualquer dúvida, ou se você quiser a opinião de um especialista (que fale a sua língua, sem rodeios nem ‘juridiquês’), entre em contato conosco, clicando aqui embaixo:

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