Desde que você viu aquele folder lindo, você sonha com o dia da mudança. Desde que você colocou os pés naquele estande de vendas, você não pensa em outra coisa. Desde que você olhou a maquete, as chaves do imóvel estão em todos os seus planos.
Mas o dia da entrega do imóvel chegou, e a construtora não entregou as chaves para você (atraso na entrega do imóvel na planta). O sonho virou pesadelo. E agora?
Calma! Saiba que nem tudo está perdido!
Em primeiro lugar, você sabia que a construtora, por causa do atraso na entrega do imóvel na planta, tem a obrigação de pagar a você um valor todo mês, correspondente ao preço do aluguel de um imóvel do mesmo padrão ao que deveria ter sido entregue? Isto já alivia muito as suas contas, não é?
Por lei, você ainda tem o direito a receber, pelo atraso na entrega do imóvel na planta, indenização de 1% ao mês sobre tudo que pagou à construtora, com correção monetária de acordo com o índice do contrato.
Além desses valores que a construtora deve pagar mensalmente a você, por causa do atraso na entrega do imóvel na planta, você também tem direito a ficar imediatamente isento dos juros de obra (ou taxa de obra, ou taxa de evolução de obra). Afinal, seria o cúmulo da injustiça você continuar pagando um valor que servia exatamente para garantir que não haveria atraso na entrega das chaves…
E mais: desde o atraso na entrega do imóvel na planta, deve mudar a forma de cálculo do seu saldo devedor, que não pode mais ser corrigido com base em índices setoriais, como o INCC, e deve passar a ser calculado de acordo com o IPCA (salvo quando o INCC for mais vantajoso para você). Pode parecer pouca coisa, mas, salvo raras exceções, o INCC é bem maior que o IPCA (por exemplo, em 2021, o INCC foi 13,84%, enquanto o IPCA foi 10,06%, o que significa um aumento 3% menor no saldo devedor).
Se, ainda assim, você achar que depois do atraso na entrega do imóvel na planta o sonho não vale mais a espera, saiba que a lei estabelece o seu direito de desfazer o contrato, recebendo de volta todos os valores pagos, monetariamente corrigidos, em até 60 dias.
Eventualmente, você pode ter direito até a receber indenização por danos morais, mas isso — ao contrário de tudo que foi dito acima (que vale de modo geral) — vai depender das características do seu caso: “cada atraso na entrega do imóvel na planta é único, quando se trata de danos morais”, explica Fábio Peixoto, doutor em direito constitucional e sócio do escritório Pedrosa & Peixoto Advogados.
Peixoto alerta ainda para o prazo de tolerância de atraso na entrega do imóvel na planta: “A lei permite que a construtora coloque no contrato um prazo de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega do imóvel na planta. Na prática, todo contrato de imóvel na planta tem essa cláusula, então provavelmente o momento de início das consequências pelo atraso na entrega do imóvel na planta será 6 meses após aquele que consta como de entrega das chaves. Mas não existe ‘tolerância da tolerância’: se as chaves foram entregues na manhã do dia seguinte ao final do prazo de tolerância, todas as consequências se aplicam”.
Mas você certamente conhece alguém que passou por uma situação de atraso na entrega do imóvel na planta, e não teve nenhuma dessas reparações. Sobre isso, Peixoto explica que as construtoras dificilmente concedem qualquer reparação aos clientes, se não forem demandadas judicialmente: “Se há atraso na entrega do imóvel na planta, é porque provavelmente a construtora já não está bem financeiramente. Sempre é possível tentar obter as reparações devidas sem um advogado, mas, no caso, há um fator de risco considerável: quanto mais rápido e de maneira mais contundente o cliente buscar o cumprimento dos seus direitos, mais chance ele terá de obter uma reparação justa pelo atraso na entrega do imóvel na planta”.
O Pedrosa & Peixoto Advogados está pronto para agir rapidamente, garantindo o seu direito de não ter os sonhos destruídos pelo atraso na entrega do imóvel na planta.
