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Lojas de Conveniência optantes do Simples Nacional. Recupere tributos, em seu caixa, de forma administrativa, em até 60 dias! Saiba como:

A você, empresário do ramo de combustíveis, que possui uma Loja de Conveniência optante do Simples Nacional, há uma excelente oportunidade para recuperação de tributos, de baixa complexidade e rápida apuração. Trata-se da recuperação de créditos tributários de PIS/COFINS de produtos submetidos à sistemática de apuração monofásica, e de ICMS submetidos à sistemática de substituição tributária.

Para um melhor entendimento sobre essa oportunidade, é preciso entender melhor a forma pela qual os tributos de empresas optantes do Simples Nacional são apurados.

Instituído em 2006, este regime tributário beneficia microempresas e empresas de pequeno porte e consiste, basicamente, em um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos feito de forma concentrada, mediante a expedição de uma guia única mensal – chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – que é calculada através da aplicação de uma alíquota sobre o respectivo faturamento. O resultado desta apuração será então devidamente segregado pela União, de acordo com cada tributo que compõe o montante global, de forma que todos os tributos são contemplados quando do pagamento.

A oportunidade tributária decorre exatamente desta forma peculiar de apuração do tributo, onde o empresário deixa de levar em consideração tributos já pagos quando da aquisição de uma série de produtos para a revenda que, no caso, são submetidos a uma sistemática de apuração peculiar para o ICMS e PIS/COFINS.

Ou seja, o empreendedor, se não estiver atento à forma especial de apuração de determinados produtos, acabará pagando “em dobro”, quando da emissão do DAS, baseada no faturamento mensal global, os sobreditos tributos, em que pese já terem sido recolhidos pela origem, ou seja, pelo fabricante ou revendedor.

Essa oportunidade decorre diretamente da Lei Complementar nº 147/ 2014, que aduz expressamente que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas contribuintes do Simples Nacional podem ser excluídas da base de cálculo do ICMS e do PIS/Cofins.

Baseado nos permissivos legais, o empresário está devidamente autorizado a revisar toda a apuração de tributos dos últimos 60 (sessenta) meses, realizando a retificação da guia de arrecadação mediante a segregação das receitas de produtos submetidos à sistemática monofásica, recuperando PIS/COFINS, além dos produtos que se sujeitam à substituição tributária, recuperando o ICMS.

Vamos entender os números que isso envolve? (Exemplo)

Muitos produtos vendidos em lojas de conveniência são produtos enquadrados no tipo “monofásico”. Supondo que as vendas destes específicos produtos representem, por ano,  R$ 750 mil. Essa empresa e faturamento estão enquadrados no anexo I do SIMPLES, terceira faixa de receita acumulada.

Essa empresa pagaria 9,5% de impostos e, deste percentual, 1,21% seria destinado a  COFINS, e 0,26% a PIS.

Contudo, ao invés de extrair do montante global referidos valores, acabam apurando o tributo sem segregação, em uma só guia,  a DAS, resultando na soma do PIS e COFINS a 1,47% do total daquele faturamento. Na prática, portanto, significa que esta empresa pode ter 15% de economia na carga tributária (deve restituir 1,47% dos 9,5% recolhidos, e recolher 8,03%), que tem sido ignorada!

Veja que os valores pagos a maior por ano resultariam em (R$ 750 mil x 1,47% = R$ 11.020,00. Se sua empresa tiver 05 anos de existência, será uma restituição de R$ 55.100,00, que ainda serão majorados por juros e correção monetária.

Como, então, fazer para recuperar os valores?

A execução dos serviços é realizada mediante o seguinte roteiro:

  1. Identificação do enquadramento da empresa à oportunidade;
  2. Envio da documentação necessária;
  3. Avaliação da quantia a ser restituída através da utilização de software específico e padronizado para este tipo de levantamento. Revisão manual dos resultados. Emissão de relatório ao cliente.
  4. Solicitação junto à Receita Federal realizado pelo e-cac;
  5. Depósito dos valores em conta corrente vinculada ao CNPJ da empresa.

PRAZO PARA A RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA.

Uma das maiores vantagens deste serviço é a agilidade de análise e, consequentemente, da restituição administrativa pela União que, via de regra, realiza um depósito representativo de todos os valores do pedido em um prazo máximo de até 60 dias na conta da própria empresa.

Pedrosa & Peixoto Advogados possui toda a expertise necessária para realizar a revisão fiscal de sua Loja de Conveniência. Entre em contato conosco para saber mais sobre essa excelente oportunidade.

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