• CLÍNICAS MÉDICAS NO LUCRO PRESUMIDO: POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ E CSLL. SAIBA COMO PROCEDER
Ao analisar a definição de serviços hospitalares, o STJ (REsp 1.116.399/BA) levou em consideração que toda prestação de serviço voltada diretamente à promoção da saúde, com exceção de simples consultas prestadas em consultório, podem ter o benefício fiscal de redução da base presumida para tributação do IRPJ e da CSLL.
Em outras palavras, os valores referentes a procedimentos médicos poderão ser tributados com redução da alíquota presumida, entre eles, cirurgias, ou até mesmo procedimentos mais simples, realizados fora do ambiente hospitalar.
A recente decisão confirma a interpretação de que o benefício da redução da base está baseado na natureza dos serviços que são prestados, e não no tipo de contribuinte que os executa. Isto quer dizer que os “serviços hospitalares” podem ser todos e quaisquer serviços prestados por profissionais de saúde, que poderiam também ser prestados pelos hospitais, e que sejam voltados diretamente à promoção da saúde.
A Lei 9.249/1995 previu, em seu artigo 15, caput e § 1º, III, “a” e 20, III, que no caso dos serviços prestados serem hospitalares, a base de 32% da receita da empresa prestadora de serviço passa a ser de 8% para a apuração do IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e 12% para a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou seja, uma redução bastante significativa!
Portanto, é possível reduzir drasticamente os impostos de sua clínica médica, clínica de cirurgia plástica, clínica odontológica, laboratórios de exames, e também de outras espécies de serviços, desde que, (i) sejam optantes do lucro presumido (recomendada para toda empresa que fature acima de 30 mil), (ii) seja constituída sob a forma de sociedade empresarial, e (iii) possua alvará de funcionamento.
Logo, as empresas prestadoras de serviços médicos que praticam atividades como cirurgias ou procedimentos que não exijam ambiente hospitalar poderão discutir a redução do percentual, bem como reaver os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, contando, ainda com a correção pela taxa SELIC.
• COMO FUNCIONA A EQUIPARAÇÃO DE CLINICAS E LABORATÓRIOS E DE QUE FORMA PODE BENEFICIAR A SUA CLÍNICA MÉDICA
A Receita Federal, ao interpretar erroneamente a lei, apenas concede tal benefício para os Hospitais. Dessa forma, as reduções estão sendo aplicadas apenas quando se tratam de prestação de serviços hospitalares executados no interior dos hospitais.
Por isso, uma gama de atividades médicas, como clínicas médicas, de cirurgia plástica, de odontologia e laboratórios de exames, hoje estão excluídas da isenção parcial destes tributos, e por este motivo, estão pagando valores a maior quando, na verdade, possuem um grande benefício ao seu alcance.
De forma bastante objetiva, nossos Tribunais analisando a controversa, concluíram que o benefício fiscal deve ser concedido aos prestadores de serviços que estejam essencialmente relacionados a promoção da saúde, independentemente das atividades hospitalares serem executadas ou não no interior de hospitais.
• COMO PROCEDER?
Alguns requisitos básicos devem ser preenchidos, como estar enquadrado no Lucro Presumido, ser constituída como sociedade empresarial, possuir o alvará sanitário, dentre outros elementos a serem analisados.
É ainda possível recuperar administrativamente os valores dos últimos cinco anos caso a clínica tenha a sua contabilidade organizada, com a segmentação exata dos serviços médicos realizados. Assim, mediante precisa apuração da contabilidade, é possível retificar a escrituração fiscal, ajustando os valores da base de cálculo para a adequada apuração dos tributos IRPJ e CSLL, constituindo crédito a ser utilizado pela clínica, sem a necessidade de uma ação judicial.
Ter o suporte jurídico especializado é fundamental para conseguir, de maneira mais segura, essa redução tributária e promover melhorias para o seu negócio, como aumentar seu poder de concorrência, revertendo aos pacientes redução de preços, e gerar maiores lucros aos sócios.
TAGS: CLÍNICA MÉDICA, LABORATÓRIO, CIRURGIA PLÁSTICA, CLINICA ODONTOLOGICA, SERVICOS HOSPITALARES, LUCRO PRESUMIDO, IRPJ, CLL, SOCIEDADE MÉDICA, REDUÇÃO TRIBUTÁRIA, RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA.