POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Se você recebe e/ou tem recebido pensão alimentícia nos últimos cinco anos, sofrendo a incidência do imposto de renda, saiba que há a possibilidade de recuperação da quantia paga dos últimos cinco anos!
Isso porque, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe à Receita Federal exigir o Imposto de Renda (IR) sobre os valores percebidos por quem recebe pensão alimentícia, podendo, assim, todos aqueles que efetuaram este pagamento nos últimos cinco anos reaver os valores pagos a tal título!
Basicamente, a Corte Suprema entendeu que a percepção de pensão alimentícia não configura renda ou provento de qualquer natureza. Assim, como o fato gerador do imposto de renda é o aumento no patrimônio do contribuinte, nada justificaria a tributação da pensão alimentícia cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor dos alimentos.
Em termos práticos, quem recebe e/ou vinha recebendo pensão alimentícia no valor acima de R$ 1.903,98 (um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) por mês, tinha o dever de declarar o recebimento de tais valores na Declaração do Imposto de Renda, como se renda tributável fosse, efetuando o pagamento através do carnê-leão. Agora, contudo, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos e, logo, não mais sujeitos ao imposto de renda. Daqui para frente, portanto, quem recebe pensão alimentícia deve passar a declarar a percepção de valores, destacando-os COMO ISENTOS, e, logo, ficarão livres da imposição do pagamento mensal como ocorria antes!
E EM RELAÇÃO AOS ÚLTIMOS ANOS, É POSSÍVEL RECUPERÁ-LOS? SIM. A RESPOSTA É POSITIVA.
Para obter a completa restituição dos valores de IRPF pago sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos, o contribuinte, ou seu representante legal, terá que ajuizar uma ação judicial, por meio da qual irá elaborar os cálculos dos valores a serem restituídos dos últimos 60 (sessenta) meses. Todos os valores devem ser ressarcidos com atualização monetária pela SELIC.
QUANTO TEMPO PARA A DEVOLUÇÃO?
A depender dos valores a serem recuperados, os valores podem ser até mesmo recuperados dentro do prazo de um ano. Isso porque, acaso o valor a ser recuperado seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, será possível obter o ressarcimento através de requisição de pequeno valor (RPV), que é emitida pelo magistrado após o trânsito em julgado do processo. E como a questão foi pacificada pelo STF, o processo não terá que subir ao segundo grau de jurisdição, finalizando em um tempo mais rápido do que o habitual.
Se, contudo, os valores ultrapassarem o teto do Juizado Especial (60 salários mínimos), o pagamento será efetuado mediante Precatório, o que pode resultar em um alongamento do prazo. Contudo, os precatórios federais são pagos em dia de forma que é possível acreditar em um pagamento no período inferior a 2 (dois ) anos após a propositura da ação.
RISCOS DA AÇÃO.
Considerando que a tese foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, o risco de o processo não ser julgado favorável é mínimo. A controvérsia pode se dar em relação aos valores. Daí a necessidade de o contribuinte estar devidamente amparado documentalmente.
CUSTOS DA AÇÃO.
Para ajuizar a ação no âmbito do Juizado Especial não haverá a necessidade de pagamento de custas, uma vez que no primeiro grau há a isenção legal. Somente haverá o pagamento de custas na hipótese de a ação ser ajuizada na Justiça Comum e se o autor não for pobre na forma da lei. Normalmente, quem recebe pensão alimentícia faz jus ao benefício da gratuidade, já que precisa os valores para efetuar o pagamento de suas necessidades e de sua família.
TENHO INTERESSE EM RECUPERAR OS VALORES, O QUE DEVO FAZER?
É recomendável que o interessado entre em contato com um advogado tributarista de sua confiança para executar esse serviço.