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Você perdeu o prazo para pagar a parcela do empréstimo ou do financiamento: necessariamente, vai perder tudo por causa disso?

Não! Você não precisa perder tudo que tem (seu dinheiro, sua casa, seu carro) porque deixou de pagar a parcela do seu contrato de empréstimo ou financiamento. O banco ou a financeira, muitas vezes, abusam das cobranças por inadimplência. Hoje, vamos falar um pouco sobre algumas situações em que você pode conseguir reduzir juros moratórios (juros por inadimplência).

Imagine que você tomou, em 1°/1/2017, um empréstimo de R$ 10.000,00 para pagamento em 60 parcelas, com juros remuneratórios (atenção: os juros remuneratórios são os que você paga independentemente de atrasar ou não as parcelas; os juros moratórios são os da inadimplência) de 6% ao mês. No seu contrato, há uma cláusula que estipula que, em caso de inadimplência, os juros moratórios terão o mesmo percentual dos juros remuneratórios (no caso, 6% ao mês). Digamos que a primeira parcela (de R$ 620,80) desse empréstimo venceu, e você não conseguiu pagar. Em outubro/2022, você já estaria devendo, pelo contrato, só de juros moratórios (juros por inadimplência), quase R$ 2 mil!

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Você talvez não saiba, mas muito provavelmente tem direito a reduzir esses juros moratórios (juros por inadimplência), de R$ 2 mil para apenas R$ 300 (uma redução de 85%, só do que você pagaria de juros moratórios (juros por inadimplência)… E você ainda pode ter direito de reduzir juros remuneratórios, multa de mora, comissão de permanência, encargos, etc.!). E isso tudo, só em 1 parcela em inadimplência!

Fábio Peixoto, doutor em direito constitucional e sócio do escritório Pedrosa & Peixoto Advogados, explica: “Existe, sim, uma bola de neve nos contratos de empréstimo e de financiamento, porque o cliente tem que continuar pagando o saldo devedor com juros remuneratórios, mais a parcela em inadimplência, com juros moratórios. Então ele paga juros duas vezes! Se há várias parcelas em inadimplência, ele paga juros moratórios várias vezes, mais os juros remuneratórios. Mas nem por isso o banco ou a financeira podem cobrar juros moratórios (juros por inadimplência) que eles bem entenderem, ainda que estejam previstos no contrato: as leis e os tribunais estabelecem limites muito claros, para proteger o consumidor”.

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Com a atratividade da potencial redução dos juros moratórios (juros por inadimplência), por que as pessoas não buscam com frequência uma revisão dos juros moratórios (juros por inadimplência)? Peixoto entende que isso se deve a vários fatores: “Primeiro, a vida da pessoa que está inadimplente pode ficar bastante tensa e perturbada, com ligações frequentes do próprio banco ou da própria financeira, e especialmente de empresas de cobrança (que, aliás, frequentemente tratam o cliente sem respeito nenhum, como se ele tivesse cometido algum crime). A pessoa se sente sem saída. Mas ela sente um grande alívio quando começa a descobrir que tem direitos para se proteger dos abusos dos bancos e das financeiras”.

Além disso, Peixoto destaca que a pessoa que já está em situação de inadimplência acha que não poderá pagar um advogado especialista, para rever seus juros moratórios (juros por inadimplência). Mas isso não é verdade: “Muito pelo contrário! Os advogados especializados em direito contra os abusos dos bancos e das financeiras sabem que a realidade do seu trabalho é mesmo de clientes endividados. No Pedrosa & Peixoto Advogados, por exemplo, essa é a regra, não a exceção. O escritório que trabalha contra os abusos dos bancos e das financeiras tem que se adaptar, aceitando receber a maior parte da retribuição pelo seu trabalho apenas se e quando tiver sucesso: tirando um pequeno valor inicial para cobrir custos administrativos (que pode até ser parcelado, sem juros), o cliente só pagará se e quando sua dívida com o banco ou a financeira for reduzida”.

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Há ainda uma dificuldade para o cliente entender se tem ou não direito à redução dos juros moratórios (juros por inadimplência). Por isso, o Pedrosa & Peixoto Advogados preparou um ESQUEMA COM QUATRO SINAIS DE QUE VOCÊ ESTÁ PAGANDO JUROS MORATÓRIOS (JUROS POR INADIMPLÊNCIA) DE MAIS: é só clicar na imagem ao lado, no canto superior direito.

Lembre-se: se você tiver qualquer dúvida, ou se você quiser a opinião de um especialista (que fale a sua língua, sem rodeios nem ‘juridiquês’), entre em contato conosco, clicando aqui embaixo:

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